Resguardado o devido respeito ao seu entendimento, reflita que o semantismo de "EXAME" é inócuo. Indistinto [à sociedade brasileira, à classe jurídica] é o nomear a coisa "nome X" ou "nome Y", pois o que está em jogo pragmaticamente é a usurpação que OAB faz em competência privativa do Ministério [da área de] Educação. Essa competência privativa é constitucionalmente estatuída, sem mais. Desejando-se acrescentar: OAB age imoral, injusta e [pseudo-]legalmente, pois seu diploma (a Lei 8.906/1994, dita Estatuto da OAB)é uma figura estranha em nosso ordenamento juspolítico, vez que promana de um "processo que NUNCA FOI um processo legislativo canônico, senão, tão apenas a mostra de poder de uma entidade que, na prática, tem-se colocado acima de TUDO E DE TODOS, com prerrogativa de imparidade e inauditabilidade, colocando-se acima do STF e da Constituição. OS COLEGAS (OU OUTRO ALGUÉM) JÁ OUVIU FALAR DE AUDITORIA DA OAB? [...] Não sei de sua idade, ou de sua qualificação profissional, nem de sua bagagem cognitiva geral. E, mesmo que o soubesse" à distância ", não me atreveria a julgar do seu mérito ou [talvez] demérito. O fato patente, caros colegas, que OAB [creio que sabedora, mas tergiversadora...] faz por não conhecer e, nessa toada, CONVENCE OS IGNORANTES (não é xingamento: ignorante é aquele que não conhece adequada ou suficientemente algo) da sociedade brasileira — a CAUSA ÚNICA do fracasso dos atuais exercentes juristas [advogados e outros] reside na BAIXA QUALIDADE do ensino básico. Não é por não saber [decorar...] um códex, um vade-mécum, que se deve aferir a juscapacidade do graduado, mas, sim, por sua capacidade de elaborar bons textos [LATIM e PORTUGUÊS], com boa estrutura lógica [LATIM e MATEMÁTICA]. E isso NÃO FAZ PARTE DO CURRÍCULO DA FACULDADE DE DIREITO. Os colegas sabem, porventura, que LATIM FOI (PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) ABOLIDO do ensino brasileiro básico (antigos primário e ginásio e científico e normal e clássico) em 1959? Sabem os colegas que os mesmos vizinhos americanos [também somos americanos], eles, os EUA, têm sete anos de ensino obrigatório de latim, em nível básico, pré-universitário? Sabem que Alemanha tem nove anos de latim, em nível básico, pré-universitário? SE SABEM DE TUDO ISSO, bem, por que defendem o indefensável? SE NÃO O SABEM," escusatum sunt ". Mas, busquem informar-se e rever seus conceitos. Isso tudo suficientemente exposto, RESTA DEMONSTRADA a necessidade de reforço do ensino básico. O que, a propósito, NÃO É DA COMPETÊNCIA DA OAB, mas esta pode ajudar a conformá-lo, apoiando essa legitima causa. JAMAIS SE ADUZA FRAQUEZA JURÍDICA decorrente do ensino universitário. [...] DESAFIO FORMALMENTE OS COLEGAS a juntarem um milhão dos" melhores [em aprovação das três últimas décadas], tal que, deles se encontrem dez mil (um por cento) que SAIBAM ESCREVER CORRETAMENTE, com coesão, coerência, estrutura concatenada logicamente, com remissões mínimas ao essencial latim [que saibam o que significa "coisa julgada" , "direito adquirido" , "fumus boni iuris et periculum in mora", e saibam explicá-los didatica e objetivamente]. Se os colegas desejarem incluir-se nesse contingente, eu ficarei feliz em encontrá-los na quota remanescente de um por cento. BASTA! Seja claro para QUALQUER UM que a falha é de ensino básico, não de juridiquês. ISSO DECLARADO, PELO FIM DO EXAME DA OAB!
Resguardado o devido respeito ao seu entendimento, reflitam que o semantismo de "EXAME" é inócuo. Indistinto [à sociedade brasileira, à classe jurídica] é o nomear a coisa "nome X" ou "nome Y", pois o que está em jogo pragmaticamente é a usurpação que OAB faz em competência privativa do Ministério [da área de] Educação. Essa competência privativa é constitucionalmente estatuída, sem mais. Desejando-se acrescentar: OAB age imoral, injusta e [pseudo-]legalmente, pois seu diploma (a Lei 8.906/1994, dita Estatuto da OAB)é uma figura estranha em nosso ordenamento juspolítico, vez que promana de um "processo que NUNCA FOI um processo legislativo canônico, senão, tão apenas a mostra de poder de uma entidade que, na prática, tem-se colocado acima de TUDO E DE TODOS, com prerrogativa de imparidade e inauditabilidade, colocando-se acima do STF e da Constituição. OS COLEGA (OU OUTRO ALGUÉM) JÁ OUVIU FALAR DE AUDITORIA DA OAB? [...] Não sei de sua idade, ou de sua qualificação profissional, nem de sua bagagem cognitiva geral. E, mesmo que o soubesse" à distância ", não me atreveria a julgar do seu mérito ou [talvez] demérito. O fato patente, caro colega, que OAB [creio que sabedora, mas tergiversadora...] faz por não conhecer e, nessa toada, CONVENCE OS IGNORANTES (não é xingamento: ignorante é aquele que não conhece adequada ou suficientemente algo) da sociedade brasileira — a CAUSA ÚNICA do fracasso dos atuais exercentes juristas [advogados e outros] reside na BAIXA QUALIDADE do ensino básico. Não é por não saber [decorar...] um códex, um vade-mécum, que se deve aferir a juscapacidade do graduado, mas, sim, por sua capacidade de elaborar bons textos [LATIM e PORTUGUÊS], com boa estrutura lógica [LATIM e MATEMÁTICA]. E isso NÃO FAZ PARTE DO CURRÍCULO DA FACULDADE DE DIREITO. Os colegas sabem, porventura, que LATIM FOI (PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) ABOLIDO do ensino brasileiro básico (antigos primário e ginásio e científico e normal e clássico) em 1959? Sabe o colega que os mesmos vizinhos americanos [também somos americanos], eles, os EUA, têm sete anos de ensino obrigatório de latim, em nível básico, pré-universitário? Sabe que Alemanha tem nove anos de latim, em nível básico, pré-universitário? SE SABE DE TUDO ISSO, bem, por que defende o indefensável? SE NÃO O SABEM," escusatum sunt ". Mas, busquem informar-se e rever seus conceitos. Isso tudo suficientemente exposto, RESTA DEMONSTRADA a necessidade de reforço do ensino básico. O que, a propósito, NÃO É DA COMPETÊNCIA DA OAB, mas esta pode ajudar a conformá-lo, apoiando essa legitima causa. JAMAIS SE ADUZA FRAQUEZA JURÍDICA decorrente do ensino universitário. [...] DESAFIO FORMALMENTE OS COLEGAS a juntar um milhão dos" melhores [em aprovação das três últimas décadas], tal que, deles se encontrem dez mil (um por cento) que SAIBAM ESCREVER CORRETAMENTE, com coesão, coerência, estrutura concatenada logicamente, com remissões mínimas ao essencial latim [que saibam o que significa "coisa julgada" , "direito adquirido" , "fumus boni iuris et periculum in mora", e saibam explicá-los didatica e objetivamente]. Se os colegas desejarem incluir-se nesse contingente, eu ficarei feliz em encontrá-los na quota remanescente de um por cento. BASTA! Seja claro para QUALQUER UM que a falha é de ensino básico, não de juridiquês. ISSO DECLARADO, PELO FIM DO EXAME DA OAB!